CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATANTE: pessoa natural qualificada pelo sistema de inscrição promovido e disponibilizado pela CONTRATADA no endereço eletrônico www.fazendoevivendo.com, no ato da compra do evento escolhido.
CONTRATADA: Cintia Karina Elizandro, com o nome fantasia Fazendo e Vivendo, inscrita no CNPJ sob o n° 32.921.681/0001-17, com sede no município de Timbé do Sul no estado de Santa Catarina, na Rua Antônio Savi (Rodovia BR 285), número 295, Centro.
1 – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Este contrato tem por objeto a participação em atividades promovidas pela CONTRATADA, em favor do CONTRATANTE, com o objetivo de realização do evento (curso, oficina, vivência, etc.) escolhido pelo CONTRATANTE, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.2. O evento objeto deste contrato é realizado presencialmente, nas dependências do Espaço Fazendo e Vivendo, no endereço supracitado, conforme o conteúdo programático e carga horária disponibilizada no endereço eletrônico www.fazendoevivendo.com, na página do evento escolhido.
2 – DECLARAÇÕES PRELIMINARES – REQUISITOS
2.1. O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sua celebração em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site www.fazendoevivendo.com no qual acessou a área do evento; observou as disposições contratuais, o conteúdo programático do curso; o preço, formas de pagamentos, leu e concordou com os termos de uso e política de privacidade do site, e clicou no ícone “Comprar”. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação.
2.2. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases supracitadas e clicado em “EU ACEITO”. Além disso, o CONTRATANTE responsabiliza-se em devolver preenchida até o prazo de três dias após o recebimento, a ficha de inscrição que lhe será enviada para o e-mail com o qual se cadastrou no site, e que deverá enviar para o e-mail fazendoevivendo@yahoo.com
2.2.1. A CONTRATADA poderá, a seu critério, oferecer a qualquer momento, descontos para determinadas formas de pagamento, a ser selecionada pelo CONTRATANTE no ato da contratação.
3 – DO CONTEÚDO
3.1. O conteúdo programático do evento escolhido, carga horária, material didático disponibilizado ou necessário à realização das atividades estão descritos no Site, na página do evento, e passam a integrar este Contrato como se aqui estivesse transcrito, sendo denominado como CONTEÚDO.
3.2. O CONTEÚDO será trabalhado presencialmente e será previamente elaborado por professores capacitados e experientes para o desenvolvimento do conteúdo programático de cada etapa que compõe o evento escolhido.
3.3. Em caso do CONTRATANTE receber apostilas digitais, poderá imprimir ou salvar o conteúdo do material complementar em sua máquina.
3.4. Em caso de dúvidas sobre o uso do CONTEÚDO o CONTRATANTE poderá solicitar orientações gratuitas através do suporte ao aluno, através do e-mail fazendoevivendo@yahoo.com
3.5. A CONTRATADA não concede qualquer garantia ao CONTRATANTE quanto ao sucesso por ele desejado após a realização do evento, visto que implica em mais fatores que apenas a qualidade do material e orientações disponibilizadas.
4 – DEVERES DAS PARTES
4.1. São deveres das CONTRATADA:
I) Organização e produção dos eventos;
II) Zelar pela qualidade dos eventos e pelo cumprimento dos conteúdos;
III) Disponibilização de material didático a critério do facilitador, conforme necessário e descrito no site, na página do respectivo evento.
4.1.2. As atividades do evento consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento do seu acontecimento, na data e horário marcados, independente do CONTRATANTE ter participado. O remanejamento de data e horário, a critério da CONTRATADA, só acontecerá em caso de falta justificada, com apresentação de atestado médico ou outro comprovante que demonstre o motivo plausível da ausência.
4.1.3. A CONTRATADA e a CONTRATANTE responsabilizam-se pelo cumprimento pontual dos horários estabelecidos.
4.1.4. Ao final da realização das atividades e após cumpridos os requisitos obrigatórios estabelecidos na descrição do evento, poderá ser emitido o Certificado de Participação no Curso em favor do CONTRATANTE, uma vez que ele tenha preenchido corretamente a ficha de inscrição e enviado para o e-mail da CONTRATADA fazendoevivendo@yahoo.com. O não cumprimento de todas as obrigações e fornecimento dos dados cadastrais completos do aluno, implica na impossibilidade de expedição do documento citado.
4.1.5 O Certificado de Participação emitido será enviado por e-mail ao CONTRATANTE na forma de arquivo digital, no formato pdf, um dia após a realização do evento.
4.2. São obrigações do CONTRATANTE:
I) Fornecer todas as informações pessoais, corretas e atualizadas, solicitadas quando da sua inscrição no sistema da CONTRATADA, sendo o único responsável pela veracidade dos dados fornecidos.
II) Observar e cumprir todas as ações previstas para o bom aproveitamento do evento escolhido, elucidadas na página do evento e pelos instrutores/facilitadores do evento.
III) Respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pela CONTRATADA e descritos neste contrato e nos Termos de Uso do www.fazendoevivendo.com.
IV) Responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;
V) seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abdicando de:
(i) violar a privacidade de outros usuários;
(ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;
(iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
(iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
(v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais;
(vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
VI) não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Cintia Karina Elizandro, nos termos da Lei N° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE;
VII) Honrar com sua obrigação de pagar o preço do evento convencionado, nos prazos e formas.
4.2.1. Para ter acesso ao CONTEÚDO, o CONTRATANTE deverá:
(a) escolher o método de pagamento que utilizará,
(b) realizar o pagamento conforme o método escolhido, e
(c) concluir a formalização do processo de compra, preenchendo e enviando a ficha de inscrição que lhe será enviada por e-mail após a compra do Evento.
(d) comparecer pontualmente no horário e local marcados para a realização do evento.
4.2.2. O CONTRATANTE pode encontrar aqui, nesta página específica, o procedimento detalhado para compra e acesso aos cursos (inclui todos os eventos: oficinas, vivências, etc.).
4.2.3. Após o pagamento do evento, o CONTRATANTE terá direito a participação das atividades contratadas e descritas na página do evento correspondente à sua escolha.
5 – DO ESPAÇO FÍSICO
5.1. As atividades presenciais do Evento serão realizadas no Espaço Fazendo e Vivendo, sendo a CONTRATADA, responsável por ofertar ambiente adequado para a realização das atividades propostas, e sendo dever do CONTRATADO zelar pela estrutura física, materiais e equipamentos disponibilizados para a realização do evento, inclusive sendo responsável pela limpeza de todo material, equipamento e bancada de trabalho que utilizar.
5.2. No Espaço Fazendo e Vivendo vivem oito gatos, dessa forma o CONTRATANTE, poderá ficar exposto à presença e a eventuais sinais (como pelos, por exemplo) desses animais, sendo assim, caso o CONTRATANTE tenha alguma restrição ou alergia, assumirá por sua conta e risco a exposição a esses elementos, eximindo-se a CONTRATADA de qualquer consequência, uma vez que o CONTRATANTE está ciente dessa condição.
6 – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento do valor do curso escolhido deverá ser efetuado em conformidade com as condições de pagamento constantes do respectivo link do curso escolhido, sendo que tais condições passam a fazer parte integrante deste Contrato, como se aqui estivessem transcritas.
6.2. O CONTRATANTE poderá optar pelas seguintes formas de pagamento: (a) débito no cartão de crédito, (b) parcelamento no cartão de crédito (c) boleto bancário, (d) PIX, ou (e) depósito bancário, sempre em conformidade com as condições de pagamento mencionadas no item 6.1 desta Cláusula.
6.3. Na hipótese do CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.
6.4. O CONTRATANTE compreende que o preço pago se refere à disponibilização dos serviços contratados independente de sua respectiva utilização, dessa forma, sua obrigação de pagar mantem-se válida e eficaz, independentemente de o contratante ter optado em não fazer ou por qualquer motivo tenha sido impossibilitado de assistir às atividades e exercer outros direitos inerentes ao evento, por razões que não sejam atribuídas à contratada.
6.6. Caberá exclusivamente à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento.
6.7. O CONTRATANTE declara total entendimento de que, tanto os planos como os meios de pagamentos ofertados, bem como os preços estabelecidos, poderão variar em diferentes momentos da oferta do produto, em decorrência de possíveis promoções e estratégias comerciais definidas pela CONTRATADA, sendo que para o CONTRATANTE será praticada a proposta apresentada e vigente no período em que for firmada a contratação do evento.
7 – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE poderá cancelar o presente contrato, com antecedência de 7 dias à data de realização do evento escolhido.
7.2. Todo cancelamento deverá ser solicitado através do e-mail fazendoevivendo@yahoo.com.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pelas CONTRATADA, especialmente as videoaulas e demais materiais didáticos que eventualmente componham o Evento objeto deste contrato, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais – Convenções de Berna e de Paris, dentre outros).
8.2. O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando-se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime: o uso de software e programas sem a devida licença do seu autor (“pirataria”); copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos no fazendoevivendo.com, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos; o uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo das CONTRATADA, sem a devida autorização; inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados das CONTRATADA, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática.
8.3. Por este instrumento, o CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, dados bibliográficos e trabalhos educativos realizados dentro dos cursos Fazendo e Vivendo à CONTRATADA, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades destes, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com as CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades educativas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
8.4. O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direito, deste derivado, ou cessão de posição contratual.
8.5. Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao CONTRATANTE, e/ou criadas pelo CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
8.6. Todas as comunicações entre as Partes se darão por meio eletrônico, em ambiente virtual de aprendizagem, pelo e-mail cadastrado do CONTRATANTE, ou pessoalmente, em horários previamente agendados, na sede física do Espaço Fazendo e Vivendo.
8.7. O CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e-mail), telefone e endereço, devendo comunicar a alteração imediatamente, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação realizados para os dados anteriormente cadastrados.
8.8. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso.
8.9. A CONTRATADA não é responsável pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação pelo CONTRATANTE no Curso, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.
8.10. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços por elas prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros eventos que fuja ao controle e diligência da CONTRATADA.
8.11. A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.
8.12. As partes elegem o Foro da Comarca do domicílio da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as Leis vigentes na República Federativa do Brasil.
POR ESTAREM, ASSIM, JUSTAS E CONTRATADAS, FIRMAM O PRESENTE.
CERTIFIQUE-SE DE QUE TUDO QUE FOI PACTUADO VERBALMENTE ESTÁ ESCRITO NESTE CONTRATO, E SE HOUVER ALGUMA DÚVIDA, NÃO O ASSINE ANTES DE DIRIMI- LA COM A PRÓPRIA CONTRATADA OU COM UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA. O QUE NÃO ESTIVER NO TEXTO DESTE CONTRATO NÃO REPRESENTA OBJETO DELE, NÃO TENDO VALIDADE MERAS COMBINAÇÕES VERBAIS.
Timbé do Sul, de de 2023.